MILIONÁRIA RESTITUIÇÃO tributária do PIS/COFINS.

Uma empresa que fatura um milhão por mês tem mais de um milhão a restituir. E tudo isto começa a ser compensado em dois meses, de forma administrativa ou judicial.

 

 

Nesta quinta-feira, 13/05/2021, o plenário do STF determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso no Supremo. O ICMS que será excluído da base de cálculo é o tributo destacado em nota.

 

Uma empresa que faturou um milhão por mes tem a restituir mais de um milhão, se estava no lucro real,  e, mais de 500 mil, se no lucro presumido. 

  

exclusão o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento. A modulação dos efeitos dessa decisão foi definida nesta quinta-feira (13/5) pelo Plenário da Corte, por oito votos a três. Foram ressalvadas, porém, as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a mesma data. 

Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso
Rosinei Coutinho/STF

O Plenário também definiu sobre qual ICMS deve ser feita a devolução. Oito ministros entenderam que deve ser o imposto destacado na nota fiscal; e três, o ICMS efetivamente recolhido pelos estados.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, observou que, em razão do efeito vinculante da sistemática de repercussão geral, é necessário o balizamento de critérios para preservar a segurança jurídica dos órgãos fazendários. Por isso, ela acolheu, em parte, o pedido da União e propôs então que a tese só seja aplicada a partir da data de sua formulação.

Na sessão desta quinta, o Plenário julgou os embargos de declaração interpostos pela União, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pediu que os efeitos da tese fossem aplicados somente após a data de julgamento dos embargos. 

Os seguintes ministros votaram a favor de que a nova regra tenha validade de 2017 em diante: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, que acompanharam  o voto de Cármen Lúcia.

Os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e o decano Marco Aurélio Mello foram contra qualquer tipo de modulação. Ou seja: defenderam que os efeitos fossem retroativos, independentemente da data do julgamento

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ROGERIO CRUZ
Advogado Trabalhista

Rogerio, advogado com mais de 20 anos de profissão,  e equipe tem a função de defender o direito de trabalhadores e empresas em Ações Judiciais Trabalhistas, tributarias, empresariais.  Acredita que um ambiente de trabalho só funciona quando todas as partes são respeitadas.

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